QUADRO COMPARATIVO-ALTERAÇÕES DAS ATIVIDADES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL


O coletivo Mudança e Renovação vem acompanhando tramitações de leis de interesse da categoria (VEJA AQUI), bem como vem se posicionado e buscando nos diversos fóruns que atua medidas que protejam a carreira e valorize as atividades realizadas pelos servidores a exemplo de Nota Técnica já publicada (VEJA AQUI).

No atual contexto organizamos um QUADRO COMPARATIVO-ALTERAÇÕES DAS ATIVIDADES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, decorrente das alterações na LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (VEJA AQUI), conforme as imagens abaixo.
https://drive.google.com/file/d/1StH_BSKilawrUI_0ldJqCNIrqhyVK9ef/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1eC6viqec2tLYNnNOukDLas6h0sgc9GiL/view?usp=sharing





Como já apontamos em publicações anteriores era devido a expressão em lei de atividades privativas, no sentido de afastar a possibilidade de terceirização de funções privativas do Estado no que tange a segurança jurídica de fluxos e processos de trabalho a ser realizados especificamente por servidores da carreira e concursados. 


O estabelecimento em lei de atividades privativas é importante como instrumento de medida protetiva da carreira, porém é necessário ainda:


A)  Imediata regulamentação e instalação do comitê gestor da carreira. Em cumprimento do acordo da greve de 2015, com previsão legal na Lei nº 13.324, de 2016, Art. 21-B;


B)  Normatização de atribuições dos cargos de técnico do seguro social e analista do seguro social da carreira do seguro social em conformidade da nova legislação e das alterações dos fluxos e processos de trabalho do INSS;


C)  Carreira típica de Estado, com atribuições específicas e indelegáveis. Diretamente vinculada às bases para um projeto alternativo de Previdência, o objetivo dessa reivindicação é que as atividades desempenhadas pelos técnicos e analistas do seguro social sejam reconhecidas como funções estratégicas para a sociedade e, portanto, realizadas unicamente por servidores de carreira, que, pela complexidade de suas atribuições, merecem ter as garantias especiais previstas no artigo 247 da Constituição Federal;


D)  Exigência de nível superior para ingresso na Carreira do Seguro Social. A reivindicação tem por objetivo consolidar o reconhecimento da complexidade técnica das atividades desempenhadas pelos técnicos e analistas do seguro social. Essa mudança abrangeria apenas aos servidores que vierem a ser contratados em concursos futuros e não teria impacto imediato na remuneração, porém criaria condições jurídicas para se discutir uma reclassificação salarial para todos os servidores, ativos e aposentados, a exemplo do que já ocorreu com outras categorias do serviço público (técnicos do tesouro nacional, ex.);


E)  Adicional de Qualificação (AQ). Incidente sobre vencimentos brutos, deve ter as seguintes faixas: I – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), em se tratando de título de Doutor; II – 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; III – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), em se tratando de certificado de Especialização; e IV –5% (cinco por cento) em se tratando de certificado de graduação (apenas para servidores de nível médio);


F)  Ampliação das faixas de referência para progressão funcional para além das que existem hoje. Com a nossa tabela de progressões hoje, os servidores chegam na última referência praticamente na metade da sua vida funcional. É necessário corrigir essa distorção, criando-se outras referências com valores acima das que já existem, possibilitando, inclusive, o reposicionamento de todos os servidores conforme o tempo de serviço;


E nesse sentido que a categoria deve estar atenta, unida e mobilizada!

Mudança e Renovação 
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