QUADRO COMPARATIVO-ALTERAÇÕES DAS ATIVIDADES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
O coletivo Mudança e Renovação
vem acompanhando tramitações de leis de interesse da categoria (VEJA AQUI), bem como vem se posicionado e buscando nos diversos fóruns que
atua medidas que protejam a carreira e valorize as atividades realizadas pelos
servidores a exemplo de Nota Técnica já publicada (VEJA AQUI).
No atual contexto organizamos um QUADRO COMPARATIVO-ALTERAÇÕES DAS
ATIVIDADES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, decorrente das alterações na LEI
Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (VEJA AQUI), conforme as imagens abaixo.
Como já apontamos em publicações
anteriores era devido a expressão em lei de atividades privativas, no sentido de afastar a possibilidade de terceirização de funções
privativas do Estado no que tange a segurança jurídica de fluxos e processos de
trabalho a ser realizados especificamente por servidores da carreira e
concursados.
O estabelecimento em lei de atividades privativas é
importante como instrumento de medida protetiva da carreira, porém é necessário
ainda:
A) Imediata regulamentação e instalação
do comitê gestor da carreira. Em
cumprimento do acordo da greve de 2015, com previsão legal na Lei nº 13.324, de 2016, Art. 21-B;
B) Normatização de atribuições dos cargos de técnico do seguro social e analista do seguro
social da carreira do seguro social em conformidade da nova legislação e das
alterações dos fluxos e processos de trabalho do INSS;
C) Carreira típica de Estado, com atribuições específicas e indelegáveis. Diretamente
vinculada às bases para um projeto alternativo de Previdência, o objetivo dessa
reivindicação é que as atividades desempenhadas pelos técnicos e analistas do seguro social sejam reconhecidas como funções
estratégicas para a sociedade e, portanto, realizadas unicamente por
servidores de carreira, que, pela complexidade de suas atribuições, merecem ter
as garantias especiais previstas no artigo
247 da Constituição Federal;
D) Exigência de nível superior para ingresso na Carreira do Seguro Social. A reivindicação tem por objetivo
consolidar o reconhecimento da
complexidade técnica das atividades desempenhadas pelos técnicos e analistas do
seguro social. Essa mudança abrangeria apenas aos servidores que vierem a
ser contratados em concursos futuros e não teria impacto imediato na
remuneração, porém criaria condições jurídicas para se discutir uma
reclassificação salarial para todos os servidores, ativos e aposentados, a
exemplo do que já ocorreu com outras categorias do serviço público (técnicos do
tesouro nacional, ex.);
E) Adicional de Qualificação (AQ). Incidente sobre vencimentos brutos, deve ter as seguintes
faixas: I – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), em se tratando de
título de Doutor; II – 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), em se tratando de
certificado de Especialização; e IV –5% (cinco por cento) em se tratando de
certificado de graduação (apenas para servidores de nível médio);
F) Ampliação das faixas de referência para progressão funcional para além das que existem hoje. Com
a nossa tabela de progressões hoje, os servidores chegam na última referência
praticamente na metade da sua vida funcional. É necessário corrigir essa
distorção, criando-se outras referências com valores acima das que já existem,
possibilitando, inclusive, o reposicionamento de todos os servidores conforme o
tempo de serviço;
E nesse sentido que a categoria deve estar atenta, unida e
mobilizada!
Mudança e Renovação
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- CONSIDERAÇÕES DA AUDIÊNCIA REALIZADA NA DIRAT/INSS EM18/06
- CONSIDERAÇÕES DA AUDIÊNCIA REALIZADA NO INSS EM 07 DE JUNHO DE 2019.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871/2019 E DESTAQUES APRESENTADOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
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