informe da audiência com o presidente do INSS

Na quinta-feira, 05 de dezembro, o presidente do INSS recebeu representantes dos servidores do instituto para tratar sobre diversos pontos de reivindicação dos servidores. Divulgamos a seguir um breve informe dessa reunião, elaborado pelos colegas Fábio Auricchio, que integrou a delegação da FENASPS indicado pelo coletivo Mudança e Renovação, e Deivid Cristian, da CNTSS/SINDIPREV-SE. Segue o texto.

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Informe sobre a reunião do dia 5/12/19, na Direção Central do INSS, com participação da Presidência do INSS / Diretoria de atendimento e as entidades: FENASPS, CONASF, CFESS e CNTSS.

Foi encaminhado e explanado pelas entidades as seguintes demandas/reivindicações:

1)Demora na divulgação do relatório de 
indisponibilidade com o abatimento das metas

Solicitamos que fosse divulgada no dia seguinte a indisponibilidade.
O INSS alegou ser inviável no momento e comprometeu-se a alterar a periodicidade de emissão dos relatórios de indisponibilidade do sistema para efeito de redução das metas, de quinzenais para a cada dez dias. Ou seja, fechariam-se os dados dia 10 (divulgação por volta do dia 12), dia 20 (divulgação por volta de 22) e dia 30 (divulgação por volta do dia 2 do mês seguinte). Desta forma, apesar de manter parte da informação revelada apenas após o fechamento do mês, a incerteza sobre a meta "real" diminuiria em alguns dias. Afirmou compromisso do INSS de demandar um "painel de instabilidade" em tempo real, para que se possa consultar "prévias" da redução das metas, aduzindo, contudo, não haver previsão de entrega de tal ferramenta pela Dataprev, por suposta dificuldade técnica.


2) Reivindicamos o direito ao Recesso para os servidores do PGSP

O INSS comprometeu-se a, após consulta ao DGPA editar ato que dispense os participantes do PGSP de comparecimento ao local de trabalho em uma das semanas de recesso de final de ano, desde que cumprida a meta do mês. Afirmou ser providência simples e com a qual concorda, compreendeu a urgência, mas afirma que a edição de orientação formal dependerá de participação da área de gestão de pessoas, o que se comprometeu a obter com celeridade.

3) Cobramos a Criação do Comitê que discutirá fluxos e pontuação

O INSS reconheceu o não cumprimento do compromisso de constituição do comitê das metas/pontuação "justificando" a demora por dois motivos: 1) demora na indicação de membros por parte das entidades representativas (decorrente da substituição sucessiva de indicados) e 2) migração da gestão das CEABS para a DIRAT. De todo modo, reconhece a necessidade e importância do comitê (nas palavras do presidente, para ajudar a melhorar a "calibragem" da pontuação dos serviços) e COMPROMETEU-SE A ASSINAR O ATO DE CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ AMANHÃ, 6/12, mas não se comprometeu em prazo para publicação do ato, que deve se dar de forma célere.

4) Falta de fluxo nos processos que depende da perícia médica

O INSS informou que até o dia 12/12 deverá sair um "pacotaço" (sic) de mudanças e melhorias no sistema, dentre elas a migração do resultado das perícias do sistema dos peritos para o PRISMA, possibilitando conclusão dos processos pendentes por esse motivo.

5) Operacionalização do B87

INSS se comprometeu a ajustar o sistema para atribuir a pontuação correta, conforme acordado na audiência de 24/9, sem a necessidade de se criar a sub-tarefa "fictícia" de juntada de documentos. Caso haja alguma dificuldade técnica para fazer tal ajuste, comprometeu-se a editar com celeridade ato que oriente e fundamente o fluxo.

6) Exigimos a suspensão dos efeitos financeiro do atual ciclo da GDASS

O INSS afirma não admitir hipótese de suspensão dos efeitos financeiros também para esse ciclo da GDASS. Mesmo havendo consistente e combativa argumentação por parte dos representantes das entidades e servidores presentes, afirma não haver essa possibilidade, por falta de amparo legal e existência de forte pressão dos órgãos de controle.
Entendemos que há aqui um ponto de necessário aprofundamento da discussão, mobilização e pressão para que ocorra tal suspensão, especialmente enquanto a "calibragem" dos pontos é reconhecidamente problemática, existe obscuridade na fixação do índice ITC (que só considera a "cesta básica") , não estão presentes requisitos previstos na lei e no próprio parecer da procuradoria que determinou sua aplicação. Sem prejuízo de pressão de cunho político, entendemos que existe a possibilidade de se judicializar a questão, o que demanda o mencionado aprofundamento da discussão. 

7) Serviço Social

A revogação da Portaria 2 se deu por atuação da DIRBEN, a fim de aguardar parecer conclusivo do Ministério da Economia. Referido parecer já retornou ao INSS e determina diferenciação entre: a)analistas com formação e inscrição no órgão de classe,  e b) os assistentes sociais. Aqueles serão, a critério das Superintendências e Gerências, direcionados a atividades diversas,compatíveis com o cargo, incluindo análise de benefícios.
O INSS informa que após pedido de revisão do parecer pelo CFESS ao Ministério da Economia deixou o processo sobrestado até parecer definitivo daquele ministério. Alega ainda que gostaria de centralizar a decisão das atribuições na direção central, mas como o acordo é difícil informou que deixaria a cargo dos gerentes executivos definirem as atribuições d@s assistentes sociais
Apesar de combativa e consistente argumentação contrária por parte dos representantes do serviço social e demais entidades, o INSS afirma que vai cumprir a determinação do Ministério da Economia, não havendo um posicionamento da casa sobre o tema, mas mero cumprimento do determinado pelo Ministério, o qual, segundo o presidente (ao ser confrontado com a necessidade de respeito às atribuições legais da carreira/classe, bem como à defasagem quantitativa de Assistentes Sociais na casa para cumprir a finalidade precípua da carreira) apenas conferiu interpretação ao disposto em Lei. Não havendo interesse da casa em estabelecer a construção de um entendimento diverso ou conjunto, houve impasse e o presidente comprometeu-se a obter agenda para reunião do Ministério da Economia, entidades e INSS. Reforçando um pedido já encaminhado pelo CFESS.

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