MP 905: EMENDAS APRESENTADAS (Carreira do Seguro Social, Serviço Social e Reabilitação Profissional)

Colegas,


A medida provisória nº 905/2019, que institui o contrato de trabalho verde-amarelo, publicada em (11/11/19) no Diário Oficial, não se limita a modificar apenas a legislação trabalhista. Nos detalhes do texto existem diversas alterações para o INSS e para a Carreira do Seguro Social como já publicado por este blog (VEJA AQUI) alterações como:


  • Alínea “a” do inciso XIX do seu artigo 51, que retira o Serviço Social como serviço previdenciário de direito dos(as) segurados(as) e seus(as) dependentes, ao revogar a alínea b do inciso III do artigo 18 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991;
  •  Inciso XXII, do art. 51, a revogação do Art. 20-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, lei da carreira do seguro social do INSS, que permiti assim a redistribuição dos servidores do INSS, que são especialistas na análise e concessão de benefícios de natureza complexa, com ampla legislação e diversos sistemas operacionais.  Tal medida é um enorme contrassenso visto que hoje a autarquia possui um elevado déficit de servidores para o atendimento à população e a análise de benefícios;
  • E alterações no programa de Reabilitação Profissional, com a constituição de um conselho e alteração da forma de financiamento do programa;

Mediante a publicação da referida medida provisória, diversas entidades, conselhos de classes, movimentos, sindicatos, servidores do INSS e profissionais do Serviço Social e da Reabilitação Profissional, realizaram intensa articulação com parlamentares para apresentarem emendas supressivas.


A data final para a apresentação das emendas foi em 20/11/2019 (Quarta-feira) e verificamos que até as 20:37h haviam 1.845 emendas apresentadas. Após a leitura e filtragem das emendas que dizem respeito ao INSS, obtivemos o resultado abaixo:
  •  Foram apresentadas 53 emendas supressivas contra o Alínea “a” do inciso XIX do seu artigo 51, que extingue o Serviço Social do INSS, (VEJA AQUI INTEGRA) de todas as emendas;
  • Foram apresentadas 15 emendas supressivas contra o Inciso XXII, do art. 51, a revogação do Art. 20-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, lei da Carreira do Seguro Social do INSS, que permiti assim a redistribuição dos servidores do INSS (VEJA AQUI INTEGRA) de todas as emendas; 
  •  Foram apresentadas 59 emendas supressivas ou alteração sobre a Reabilitação Profissional (VEJA AQUI INTEGRA) de todas as emendas;
A mobilização em torno da apresentação das Emendas supressivas foi de extrema importância, entretanto, ressaltamos que a próxima tarefa é acompanhar a tramitação no congresso, pressionando o Governo e os Parlamentares, a fim de que a famigerada MP não seja convertida em lei, evitando assim severos prejuízos aos servidores e a população.

Mudança Renovação

*****
 

WhatsApp

WhatsApp
Fale conosco

Messenger

Messenger
Fale conosco

Compartilhar