SISTEMA DE PONTUAÇÃO DO INSS: ENTRE O REAL E O ESTABELECIDO
Em 23 de outubro de 2018
foi publicado sem a participação dos servidores a Portaria Conjunta
Nº 2 /Dirben/Dirat/Inss, que em seu art. 27 estabeleceu que:
“os servidores alocados na análise do reconhecimento inicial de
direitos deverão atingir, no mínimo, noventa pontos
mensais referentes à conclusão de requerimentos de
benefícios/tarefas em fase de reconhecimento inicial de direito. §
1° Para fins de mensuração da pontuação descrita no caput,
serão definidos pontos por grupos de requerimentos, de acordo com a
complexidade da análise, sendo:
I
- peso 1,00 = Aposentadorias e Benefícios Assistenciais; e
II
- peso 0,75 = Pensões, Auxílio- Reclusão e Salário Maternidade.
§
2° Serão consideradas apenas as tarefas/processos concluídos, não
havendo pontuação intermediária.
No
decorrer do mês de janeiro de 2019, servidores através de mídias
sociais apontaram as dificuldades para atingir a pontuação estabelecida, dentre
outros problemas.
Mediante
a questão, os servidores do INSS organizaram uma enquete (VEJA AQUI)
entre os colegas através das mídias sociais, a fim de aferir o real
processo de trabalho e a média real realizada pelos trabalhadores,
com finalidade de se chegar a uma meta exequível.
Segue abaixo os dados que extraímos do documento que circula nas mídias sociais:
Segue abaixo os dados que extraímos do documento que circula nas mídias sociais:
TABULAÇÃO
PARCIAL DA ENQUETE SOBRE A PONTUAÇÃO - DA ANÁLISE
INICIAL
DE BENEFÍCIOS JAN/19
13 de
fevereiro de 2019
A
criação da enquete se deu por iniciativa de servidores do
INSS, através das mídias sociais, no sentido de aferir a
real situação do sistema de pontos estabelecidos pela
Portaria Conjunta Nº 2 /Dirben/Dirat/Inss, De 23 de Outubro
de 2018, "Art. 27. Os servidores alocados na análise do
reconhecimento inicial de direitos deverão atingir, no mínimo,
noventa pontos mensais referentes à conclusão de
requerimentos de benefícios/tarefas em fase de reconhecimento
inicial de direito".
1. Gráfico.
Participação
por Estado: SP 12,1%; MG 13%; RS 11,5%; CE 14,6%; PR 3,2%; SC 3,8%;
RJ 5,7%; GO 1,3%; BA 7,6%; DF 1,9%; MT 2,5%; MS 2,5%; PE 0,6%; AL
0,6%; AM 3,8%; MA 9,6%; PA 1,9%; RN 4,5%; TO 0,6%; PI 1,3%;
RO 1,3%; RR 0,6%;
2. Gráfico
3. Gráfico
Observação
à principal intenção da enquete foi elaborar uma
amostragem do corte médio de pontuação e os dados tabulados
até o presente sinalizam para 50 pontos, nesses termos
distante da pontuação configurada pela portaria de 90
pontos, nessa esteira sinaliza a necessidade de revisão da
pontuação normatizada.
VEJA AQUI, o documento completo.
A
amostragem realizada pelos colegas demonstra que é necessário
adequar o sistema de pontuação e como já mencionamos (VEJA AQUI) é urgente que se faça a discussão dos ritmos e processos frente os novos modelos
de trabalho e a fixação primeiramente de metas exequíveis,
bem como a participação dos servidores que devem ser
protagonistas nesses processos, opinar e decidir sobre tudo que
afeta diretamente o seu trabalho. Nesses termos, é imperativo que a
Direção do INSS proporcione um espaço real para debate.
MUDANÇA E RENOVAÇÃO
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