SISTEMA DE PONTUAÇÃO DO INSS: ENTRE O REAL E O ESTABELECIDO



Em 23 de outubro de 2018 foi publicado sem a participação dos servidores a Portaria Conjunta Nº 2 /Dirben/Dirat/Inss, que em seu art. 27 estabeleceu que:

os servidores alocados na análise do reconhecimento inicial de direitos deverão atingir, no mínimo, noventa pontos mensais referentes à conclusão de requerimentos de benefícios/tarefas em fase de reconhecimento inicial de direito. § 1° Para fins de mensuração da pontuação descrita no caput, serão definidos pontos por grupos de requerimentos, de acordo com a complexidade da análise, sendo:
I - peso 1,00 = Aposentadorias e Benefícios Assistenciais; e
II - peso 0,75 = Pensões, Auxílio- Reclusão e Salário Maternidade.
§ 2° Serão consideradas apenas as tarefas/processos concluídos, não havendo pontuação intermediária.


No decorrer do mês de janeiro de 2019, servidores através de mídias sociais apontaram as dificuldades para atingir a pontuação estabelecida, dentre outros problemas.

Mediante a questão, os servidores do INSS organizaram uma enquete (VEJA AQUI) entre os colegas através das mídias sociais, a fim de aferir o real processo de trabalho e a média real realizada pelos trabalhadores, com finalidade de se chegar a uma meta exequível.
Segue abaixo os dados que extraímos do documento que circula nas mídias sociais:


TABULAÇÃO PARCIAL DA ENQUETE SOBRE A PONTUAÇÃO - DA ANÁLISE
INICIAL DE BENEFÍCIOS JAN/19
13 de fevereiro de 2019

A criação da enquete se deu por iniciativa de servidores do INSS, através das mídias sociais, no sentido de aferir a real situação do sistema de pontos estabelecidos pela Portaria Conjunta Nº 2 /Dirben/Dirat/Inss, De 23 de Outubro de 2018, "Art. 27. Os servidores alocados na análise do reconhecimento inicial de direitos deverão atingir, no mínimo, noventa pontos mensais referentes à conclusão de requerimentos de benefícios/tarefas em fase de reconhecimento inicial de direito". 
1. Gráfico. 
Participação por Estado: SP 12,1%; MG 13%; RS 11,5%; CE 14,6%; PR 3,2%; SC 3,8%; RJ 5,7%; GO 1,3%; BA 7,6%; DF 1,9%; MT 2,5%; MS 2,5%; PE 0,6%; AL 0,6%; AM 3,8%; MA 9,6%; PA 1,9%; RN 4,5%; TO 0,6%; PI 1,3%; RO 1,3%; RR 0,6%;

2. Gráfico

3. Gráfico
Observação à principal intenção da enquete foi elaborar uma amostragem do corte médio de pontuação e os dados tabulados até o presente sinalizam para 50 pontos, nesses termos distante da pontuação configurada pela portaria de 90 pontos, nessa esteira sinaliza a necessidade de revisão da pontuação normatizada.

VEJA AQUI, o documento completo.

A amostragem realizada pelos colegas demonstra que é necessário adequar o sistema de pontuação e como já mencionamos (VEJA AQUI) é urgente que se faça a discussão dos ritmos e processos frente os novos modelos de trabalho e a fixação primeiramente de metas exequíveis, bem como a participação dos servidores que devem ser protagonistas nesses processos, opinar e decidir sobre tudo que afeta diretamente o seu trabalho. Nesses termos, é imperativo que a Direção do INSS proporcione um espaço real para debate.

MUDANÇA E RENOVAÇÃO
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