APONTAMENTOS SOBRE A IN 98 - REGIME DE TELETRABALHO NO INSS



Conforme já publicado nesse blog (VEJA AQUI) o INSS publicou a IN nº 98 que normatiza a implantação no regime de teletrabalho (VEJA AQUI).


A IN traz pontos explícitos em que cabe destacar abaixo:

DEFINIÇÃO: Art. 2º I - teletrabalho: atividade ou conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do INSS, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo, e dispensado do controle de frequência;



INGRESSO: Art. 6º. Parágrafo único. A decisão sobre a inclusão do servidor no regime de teletrabalho dar-se-á a critério da Administração, em função da conveniência e do interesse do serviço, como ferramenta de gestão, não se constituindo, portanto, direito imediato de ingresso no regime ou à permanência definitiva, vez que poderá ser desligado nas hipóteses do art. 26;


REQUISITOS TECNOLÓGICOS: Art. 5º. § 2º. Compete à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações-CGTIC, definir os requisitos tecnológicos mínimos para acesso aos sistemas corporativos a serem utilizados na modalidade teletrabalho;


JORNADA DE TRABALHO: Art. 14º. § 2º. A produtividade máxima mensal terá por base a jornada integral equivalente a oito horas diárias, observada a proporcionalidade, nos casos de jornada reduzida, para as situações indicadas no § 1º deste artigo;


VEDAÇÃO: Art. 20. I - é vedada a habilitação ao teletrabalho de servidor: d) ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Natureza Especial, ou equivalentes, Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, Função Gratificada - FG, inclusive em substituição destes, ou Função Comissionada Técnica; 


RECESSO: Art. 25. O servidor em teletrabalho não terá direito ao recesso de Natal ou de final de ano, caso sejam autorizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, assim como não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa relacionada ao auxílio-transporte, adicional de insalubridade, serviço extraordinário e adicional noturno;


RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR: Art. 30. I - cumprir a meta de desempenho estabelecida no PGT; VII - permanecer em disponibilidade constante para contato nos horários de funcionamento da unidade; XI - providenciar e manter sob sua responsabilidade a infraestrutura física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes para realização dos trabalhos fora das dependências das unidades do INSS, assegurando o uso de instalações que permitam o armazenamento e o tráfego de informações de maneira segura e propícia; XII - acessar os sistemas corporativos disponíveis para uso em teletrabalho, prioritariamente, por meio de certificação digital. Caso não possua a certificação digital, o acesso deverá ser realizado utilizando as credenciais de acesso padrão (nome de usuário e senha) do Lightweight Directory Access Protocol - LDAP;


Destacamos os principais pontos acima que avaliamos pertinentes para a avaliação, pois são claros na definição e ponderamos a necessidade de refletir a respeito, pois deixam dúvidas e cabe a participação da categoria, segue:

a)    Até o presente pelo que se sabe não ocorreu consulta a categoria e suas entidades para a discussão dos parâmetros da IN em tela;

b)    O artigo 30, inciso XI responsabiliza integralmente os servidores pela estrutura física, avaliamos que não deveria ser dessa forma e sim acompanhado com um programa de aquisição de equipamentos tecnológicos de última geração, como existem em outros órgãos da administração pública e do sistema de justiça;

c)    No caso da jornada avaliamos que se deveria utilizar o conceito do atendimento ao "público" que pode ser interno e/ou externo. Corrobora com a nossa interpretação, por exemplo, o regimento interno dos servidores da UNIFESP (Universidade de Federal de São Paulo) que estabeleceu turnos ininterruptos de funcionamento e com isso a jornada de 6 horas por turno. O referido Regimento assim dispõe: "Considera-se “público” as pessoas ou coletividades, internas ou externas à Instituição, que usufruam direta  ou  indiretamente  dos  serviços  por  ela prestados" (VEJA AQUI);

d)    Não entendemos por quais motivos e fundamentos os cargos de chefia não poderão participar dessa modalidade;

e)    Avaliamos que a retirada do recesso de natal e ano novo é equivocada, pois se trata de não respeitar tratamento isonômico, ou seja, trabalhadores da mesma carreira e atribuições com tratamento distinto;

f)     Não ficaram claras nos parâmetros da IN questões relacionadas à proteção dos servidores na análise dos benefícios, em casos de invasão e roubo de dados via internet, por exemplo, através de hackers;

g)    Não ficaram claras nos parâmetros da IN questões relacionadas a acidente de trabalho e a questão da saúde do trabalhador;

h)    No escopo dos parâmetros da IN não há métricas de produtividades e a esse respeito é fundamental a participação da categoria, a fim de discussão dos ritmos e processos frente os novos modelos de trabalho e a fixação primeiramente de metas exequíveis.



Por fim, as questões em tela apresentadas são reflexões importantes a serem levadas ao conhecimento da categoria, bem como levar o produto do debate para discussão com a autarquia na perspectiva de realmente garantir melhores condições de trabalho, esse processo só terá legitimidade com a participação da categoria e presença das entidades representativas. 

MUDANÇA E RENOVAÇÃO
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