NOTA DE REPÚDIO: Aos ataques cibernéticos à página do facebook de mulheres contra Bolsonaro
Nesse fim de semana a pagina do
facebook (Mulheres Unidas contra Bolsonaro) que conta com mais de 2 milhões de
membros foi invadida por hackers, a questão foi dada ampla notoriedade com repercussão
na mídia como: Portal do R7 (VEJA AQUI),
EL PAIS (VEJA AQUI) e Catraca Livre (VEJA AQUI).
A página do grupo foi invadido por hackers com a alteração
do nome, expulsão das administradoras e com ameaças aos membros dos grupos e em
especial as administradoras e moderadoras, “Mulheres
ocupando espaços de fala nas redes sociais e na mídia, ocupando as ruas e
exigindo o devido respeito aos seus direitos conquistados incomoda e muito
aqueles que nos querem caladas e submissas, trancadas na esfera do privado,
encarceradas. A nossa voz definitivamente não será amordaçada! Não recuaremos
um segundo sequer perante ameaças! Sofremos constantes tentativas de
silenciamento, assediadas diariamente, somos ameaçadas de estupro, de morte, de
termos nossos nomes e informações expostas” (Fonte: Catraca Livre)
Repudiamos veementemente o ocorrido
pois o grupo reúne mulheres em defesa de direitos, inclusive com forte presença
de servidoras do seguro social (INSS) e da seguridade (trabalho, previdência e
saúde). Nos solidarizamos com todas as mulheres que compõem o grupo, nos colocando à disposição para qualquer apoio necessário.
Ressaltamos que o ocorrido trata-se de Crime Cibernético previsto no Código Penal:
Ressaltamos que o ocorrido trata-se de Crime Cibernético previsto no Código Penal:
“Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Acreditamos que nesse cenário eleitoral
essas práticas são abomináveis e não colaboram para a discussão de propostas concretas para sociedade e para o futuro dos serviços
públicos e a carreira dos servidores, por exemplo como o modelo de carta aos presidenciáveis e parlamentares publicado nesse blog (VEJA AQUI).
Reafirmamos nosso entendimento na
defesa das liberdades democráticas e direitos para uma sociedade justa e digna
para todos e respeito as diferenças.
Conclamamos as entidades que atuam na defesa dos trabalhadores que se somem na rede de solidariedade, fazendo notas de repúdio, pois trata-se de um grave atentado a democracia.
Por fim, reforçamos o convite feito pelo "Grupo de Mulheres contra o bolsonaro" para que todos se somem nas ruas no dia 29/09.
Conclamamos as entidades que atuam na defesa dos trabalhadores que se somem na rede de solidariedade, fazendo notas de repúdio, pois trata-se de um grave atentado a democracia.
Por fim, reforçamos o convite feito pelo "Grupo de Mulheres contra o bolsonaro" para que todos se somem nas ruas no dia 29/09.
MUDANÇA E RENOVAÇÃO
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