NOTA DE REPÚDIO: Aos ataques cibernéticos à página do facebook de mulheres contra Bolsonaro



Nesse fim de semana a pagina do facebook (Mulheres Unidas contra Bolsonaro) que conta com mais de 2 milhões de membros foi invadida por hackers, a questão foi dada ampla notoriedade com repercussão na mídia como: Portal do R7 (VEJA AQUI), EL PAIS (VEJA AQUI) e Catraca Livre (VEJA AQUI).


A página do  grupo foi invadido por hackers com a alteração do nome, expulsão das administradoras e com ameaças aos membros dos grupos e em especial as administradoras e moderadoras, “Mulheres ocupando espaços de fala nas redes sociais e na mídia, ocupando as ruas e exigindo o devido respeito aos seus direitos conquistados incomoda e muito aqueles que nos querem caladas e submissas, trancadas na esfera do privado, encarceradas. A nossa voz definitivamente não será amordaçada! Não recuaremos um segundo sequer perante ameaças! Sofremos constantes tentativas de silenciamento, assediadas diariamente, somos ameaçadas de estupro, de morte, de termos nossos nomes e informações expostas” (Fonte: Catraca Livre)


Repudiamos veementemente o ocorrido pois o grupo reúne mulheres em defesa de direitos, inclusive com forte presença de servidoras do seguro social (INSS) e da seguridade (trabalho, previdência e saúde). Nos solidarizamos com todas as mulheres que compõem o grupo, nos colocando à disposição para qualquer apoio necessário. 

Ressaltamos que o ocorrido trata-se de Crime Cibernético previsto no Código Penal:

“Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  


Acreditamos que nesse cenário eleitoral essas práticas são abomináveis e não colaboram para a discussão de propostas concretas para sociedade e para o futuro dos serviços públicos e a carreira dos servidores, por exemplo como o modelo de carta aos presidenciáveis e parlamentares publicado nesse blog (VEJA AQUI).


Reafirmamos nosso entendimento na defesa das liberdades democráticas e direitos para uma sociedade justa e digna para todos e respeito as diferenças.

Conclamamos as entidades que atuam na defesa dos trabalhadores que se somem na rede de solidariedade, fazendo notas de repúdio, pois trata-se de um grave atentado a democracia.

Por fim, reforçamos o convite feito pelo "Grupo de Mulheres contra o bolsonaro" para que todos se somem nas ruas no dia 29/09.

MUDANÇA E RENOVAÇÃO
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