ALERTA: DECRETO 9.507/2018 DE TEMER POSSIBILITA A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Na última sexta-feira, dia 21 de setembro, foi publicado o Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e das empresas públicas e de economia mista controladas pela União, mediante de contratação de terceiros. A partir de agora, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá estabelecer quais serviços serão preferencialmente executados por meio de execução indireta.
Ainda conforme o Decreto, execução indireta na administração direta, autárquica e fundacional só fica vedada para serviços que envolvam a tomada de decisão nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, que sejam consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, que sejam relacionadas a poder de polícia, regulação, outorga e de aplicação de sanções, ou ainda que sejam atribuições específicas de categorias funcionais, salvo aquelas extintas ou em vias de extinção. Isso é, todas as funções que não sejam reconhecidas como típicas de Estado ou que tenham atribuições específicas de alguma carreira podem ser, desde já, terceirizadas.
Impossível não notar que este ato do governo Michel Temer ocorre apenas vinte dias após o Supremo Tribunal Federal decidir, por maioria de 7 a 4 votos no último 30 de agosto, a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita nas empresas (VEJA AQUI). Com isso, a regra já aplicável na iniciativa privada, cujo resultado é a precarização ainda maior do trabalho. A partir desse decreto, avalia-se a possibilidade do governo contratar trabalhadores terceirizados, com salários menores e menos direitos, para realizarem as tarefas hoje desempenhadas por servidores de carreira.
Numa interpretação inicial, avaliamos que atividades como orientação e informação (OI), protocolo e digitalização de processos no INSS, entre outras, podem ser imediatamente terceirizadas, com base nesse decreto. Já serviços como análise, concessão e manutenção de benefícios tendem ainda ser mantidos por mais tempo sob responsabilidade de servidores de carreira. Importante frisar que essas atividades não são previstas em lei como sendo de atribuições específicas da carreira do seguro social, e o potencial de serem terceirizadas depende da interpretação que o governo fizer do que venham a ser “serviços estratégicos” para o órgão, vale lembrar que terceirização no INSS já ocorreu em 2001, conforme depoimento de Marcelo Vasques - servidor ativo do INSS-SP no Encontro Estadual INSS - RS. 09-10 Junho 2018 (VEJA AQUI).
Assim como no INSS, entendemos que a terceirização possa abranger ainda praticamente todos os serviços do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e ANVISA, que não estejam diretamente relacionados ao planejamento, coordenação, supervisão e controle, isso é, da alta administração, ou que não possuam poder de polícia ou fiscalização. Nessa esteira, abre-se a possibilidade de contratação de terceirizados para suprir a falta de servidores, por exemplo nos hospitais federais no Rio de Janeiro, entre outros.
Numa interpretação inicial, avaliamos que atividades como orientação e informação (OI), protocolo e digitalização de processos no INSS, entre outras, podem ser imediatamente terceirizadas, com base nesse decreto. Já serviços como análise, concessão e manutenção de benefícios tendem ainda ser mantidos por mais tempo sob responsabilidade de servidores de carreira. Importante frisar que essas atividades não são previstas em lei como sendo de atribuições específicas da carreira do seguro social, e o potencial de serem terceirizadas depende da interpretação que o governo fizer do que venham a ser “serviços estratégicos” para o órgão, vale lembrar que terceirização no INSS já ocorreu em 2001, conforme depoimento de Marcelo Vasques - servidor ativo do INSS-SP no Encontro Estadual INSS - RS. 09-10 Junho 2018 (VEJA AQUI).
Assim como no INSS, entendemos que a terceirização possa abranger ainda praticamente todos os serviços do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e ANVISA, que não estejam diretamente relacionados ao planejamento, coordenação, supervisão e controle, isso é, da alta administração, ou que não possuam poder de polícia ou fiscalização. Nessa esteira, abre-se a possibilidade de contratação de terceirizados para suprir a falta de servidores, por exemplo nos hospitais federais no Rio de Janeiro, entre outros.
Nessa direção importante apontar a manifestação do SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - SINAIT: "Para quem não acreditava que a terceirização irrestrita alcançaria o serviço público de forma avassaladora, a edição do Decreto nº 9.507/2018, nesta segunda-feira, 24 de setembro, jogou por terra todas as dúvidas que pudessem pairar sobre o tema. Resguardando apenas algumas áreas, o Decreto permite a contratação de serviços terceirizados em praticamente todos os setores e órgãos. Finca uma estaca sobre o instituto do concurso público e afronta a Constituição Federal."
É necessário construir a resistência contra esse brutal
ataque contra os serviços públicos e os servidores. A luta pela carreira típica de Estado, com atribuições específicas e indelegáveis, adquire agora uma nova urgência no INSS, como parte da defesa da própria autarquia, como defendemos e já publicado nesse blog (VEJA AQUI). Do mesmo modo, é ressaltada a importância da luta pela reestruturação da carreira da saúde, previdência e trabalho, combinada à defesa dos órgãos contra o sucateamento. Porém, mais do que mobilizar os servidores, é necessário dialogarmos com o conjunto da sociedade, que será profundamente prejudicada com o desmantelamento dos serviços públicos, e precisa ser alertada sobre esse risco.
O momento da batalha é agora, ainda temos "emprego" para poder lutar.
MUDANÇA E RENOVAÇÃO
***** - MODELO DE CARTA AOS PRESIDENCIÁVEIS E PARLAMENTARES: MANIFESTO EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- É necessário um plano estratégico para armar a luta em defesa da Previdência, do INSS e da carreira do seguro social
- OLHO VIVO-INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
- NOTA TÉCNICA: Carreira do Seguro Social do INSS - Perspectivas e Apontamentos
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