A FARSA DO “BOLSA PERITO” – “PENTE FINO” DO INSS – ESCONDIDOS PELO GOVERNO.



O governo juntamente com entidade privada, que esta sendo investigada, pelo Ministério Público Federal  (VEJA AQUI) criou em julho de 2016 o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – PRBI, por meio da Medida Provisória 739, postergado pela  Medida Provisória 767 e sancionado pela Lei nº 13.457, o programa estabelece a revisão de benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com o pagamento de um bônus no valor de R$ 60,00 por perícia médica realizada por cada perito do INSS. 


Porém cabe destacar que a Lei previdenciária nº 8.212 prevê como função do INSS a realização de revisões conforme segue:

“Art. 71. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão” (Lei nº 8.212, 24/07/1991)


  E ainda: 
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Lei nº 8.213, 24/07/1991)


Sendo assim sem qualquer custo a mais aos cofres públicos, sendo essa atribuição do INSS e do setor de perícia médica, porém o programa criou de forma acelerada e atrapalhada revisões em massa que compromete a saúde de trabalhadores afastados e sem uma política para a saúde do trabalhador.


O programa tem sido alardeado pelo governo e pela grande imprensa como fundamental na política de austeridade fiscal, porém recente relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) (VEJA AQUI) apontou irregularidades com prejuízo ao erário que destacamos a seguir:


  • “Dificuldade da Autarquia de gerar informações plenas acerca da execução do (programa), em virtude de falhas nos registros do sistema utilizado”;

  • “Do resultado apurado calcula-se que há uma taxa de 13,40% (26.307/196.388*100%) de retornos à Previdência Social pela administrativa, e de 2,53% (4.979/196.388*100%) pela via judicial, frente às cessações realizadas no âmbito do (programa). Ao se considerar o total de retornos, ou sela, os administrativos mais os judiciais (31.286 benefícios), tem-se que aproximadamente 84% referem-se a administrativos e os demais 16% referem-se a judiciais”;

  • O Sistema de Gestão de Benefícios por Incapacidade - SIGEBI operado pela Diretora de Saúde do Trabalhador – DIRSAT possui severas inconsistências, conforme os quadros abaixo;



  • "Considerando-se as sucessivas alterações de entendimento da própria Autarquia auditada, com o encaminhamento de distintas planilhas e as inconsistências nos dados das duas extrações encaminhadas pelo INSS, conclui-se pela dificuldade de o Instituto gerar informações plenas e tempestivas acerca da execução do PRBI, e não permitem garantir a assertividade dos dados divulgados à sociedade quanto à execução do referido programa, com impacto na transparência"; 


Nesses termos as informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) de suposta economia são duvidosas (VEJA AQUI), ou no mínimo mera publicidade do governo, em virtude da inconsistência dos dados apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU).
 

Ademais é devido considerar que a cada perícia médica revisional custa ao erário o valor de R$ 60,00, por exemplo, no informativo do MDS acima informa a realização de 103mil perícias isso representa então o valor de R$ 6.180,000,00 pago para aos peritos do INSS a mais do valor de seu rendimentos,  temos também a questão do aumento da judicialização dos benefícios previdenciários com destaque para auxílio doença conforme imagem abaixo:


Nessa direção é importante destacar relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “Justiça em Números – 2017” que informa o custo pelo serviço de Justiça foi de R$ 411,73 por habitante  e esse blog recebeu as informações que segue abaixo:

Foram analisados 327 mil convocações de revisões de benefícios feitos na primeira fase do “pente-fino” (BILD) do MDS. Sendo:
• 50.266 no estado do Rio Grande do Sul dos quais quase 60% foram judicializados;
• 72.386 no estado de São Paulo dos quais quase 68% foram judicializados;
• 27.023 no estado do Rio de Janeiro dos quais quase 75% foram judicializados.



Sendo assim temos 99.649 benefícios judicializados que representa gastos ao erário no valor de R$ 41.028.618,64 utilizando como parâmetro o valor do serviço de justiça estimado pelo CNJ. Se considerarmos o valor médio dos benefícios pago pelo INSS que em abril de 2018 foi de R$ 1.370,54 conforme dados do relatório Boletim Estatístico da Previdência Social e suponhamos que os 99.649 benefícios judicializados sejam reativados teríamos então o valor de R$ 136.573.392,74.


Ao fim teríamos os seguintes dados:

a)      R$ 6.180,000,00 pago para aos peritos do INSS em virtude do bônus de R$ 60,00;

b)      R$ 41.028.618,64 de benefícios judicializados (custo serviço de justiça);

c)       R$ 136.573.392,74 benefícios judicializados reativados;

d)      Total:  R$ 177.602.011,38.


Por fim é nítido que há elementos de uma grande farsa, restando o questionamento de quem são os realmente favorecidos? Por que a grande imprensa até o presente não divulgou essas informações?  Fica o convite à reflexão...

MUDANÇA E RENOVAÇÃO


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