INSS À DERIVA...


INSS À DERIVA... 



É notório que desde meados de 2016 com maior ênfase assistimos a autarquia à deriva e sem rumo, por exemplo, como mudanças constantes nas Diretorias do INSS; consecutivas exonerações de diretores; nomeações para cargos técnicos de pessoas alheias à carreira, situações essas em virtude de forte influência de entidades particulares, no caso específico e de conhecimento público, da Associação Nacional dos Médicos Peritos  - ANMP, que na atual conjuntura aparelha a Diretoria de Saúde do Trabalhador – DIRSAT, entidade essa estritamente corporativista e com forte influência nos bastidores do atual governo. 


A situação não é diferente no atual contexto, por exemplo, com os mandos e desmandos  explicitados em publicações e subsequentes revogações de normativas, como a entrega da Comunicação do Resultado de Requerimento (CRER) em que a DIRSAT, por memorando conjunto, estabeleceu que: Fica vedada a disponibilização da Comunicação do Resultado de Requerimento (CRER) e qualquer informação sobre a conclusão da perícia médica nas APS, no item 11.1 do seu memorando. Porém o então presidente, via Memorando Circular, afirma que podemos informar ao segurado (suspende o item 11.1). Logo depois o ministro do Ministério do Desenvolvimento Social, via ofício Circurlar, diz que continua VEDADO. Entre outras como a nomeação de cargos de DAS pelo presidente do INSS e em seguida desfeita pelo MDS. Cabendo lembrar que o atual ministro do MDS é forte aliado da ANMP e com presença em diversos eventos realizados pela entidade (VEJA AQUI).


Recentemente acompanhamos a nomeação de KARINA ARGOLO - Diretora de Saúde do Trabalhador, para exercer o encargo de substituta eventual do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (VEJA AQUI). Nomeação essa extremamente preocupante, pois a referida senhora e membro da ANMP em conjunto daqueles que “aquele-que-não-deve-ser-nomeado” (vulgo pulador de catraca e c. louco).
 

Questão alarmante em um órgão da administração pública configurando-se assim violação do  principio constitucional da impessoalidade conforme art. 37. E com caráter de improbidade administrativa previsto na lei 8.429, de 2 de Junho de 1992, art. 11. Ademais não se pode deixar de falar de conflito de interesses visto que os cargos dessa diretoria e correlatos foram assumidos por diretores e representantes da entidade, questão essa com previsão legal na lei 12.813 de 16 de maio de 2013:

Art. 1o As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 3o  Para os fins desta Lei, considera-se:I - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e 


Pode-se observar, que esta instabilidade e descontinuidade de gestão, associada a ingerência nunca presenciado na autarquia, acirra a desigualdade de tratamento entre os servidores e causa prejuízos para a rotina, ocasionando a precarização do trabalho e prejuízos para o atendimento a população.


Não obstante, a ingerência da referida entidade é seguida da criação de “tumultos” generalizados no interior das Diretorias do INSS bem como colocando diversos trabalhadores(as) em situação vexatória. Como se pode observar no vídeo abaixo que esse blog recebeu.



Por fim, ratificamos que a autarquia está à deriva e sofre as intempéries da politicagem e em especial em um contexto de profundas mudanças dos processos de trabalho com a implementação de tecnologias, porém sem garantir a existência da nossa carreira e de nossos empregos. Na ocupação realizada em 24/04/2018 da Direção Central do INSS (VEJA AQUI)  ficou visível que o atual presidente do INSS não possui nenhuma governabilidade do órgão, visto que das questões formuladas, respondia que não dependia do mesmo e sim do MDS



É Tempo de organizar e fortalecer a Resistência.. E Vamos Resistir!!



Mudança e Renovação - Fenasps



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